ReAgir (RSI)

ReAgir (RSI)

O Rendimento Social de Inserção (RSI) consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num contrato de inserção, com intuito de conceder aos indivíduos e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades básicas e que favoreçam a sua progressiva inclusão social, profissional e comunitária.

No âmbito do protocolo estabelecido entre a Associação de Solidariedade Social e Recreativa de Nespereira (ASSRN) e o Instituto de Segurança Social, I.P. está em funcionamento desde novembro de 2007, com renovações em 2009, 2011, 2014 e 2016, a equipa multidisciplinar da medida Rendimento Social de Inserção (RSI), a qual é constituída por uma assistente social, uma educadora social, uma psicóloga e três ajudantes de ação direta.

Atualmente com protocolo que pressupõe o acompanhamento de 163 famílias, a equipa “ReAgir” encontra-se a desenvolver a sua intervenção junto de 237 famílias, residentes nas freguesias de Cinfães, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Moimenta, Nespereira, Oliveira do Douro, Santiago de Piães, Tendais, Travanca e União de Freguesias de Alhões, Bustelo, Gralheira e Ramires, perfazendo um total de 500 beneficiários/as.

EQUIPA

  • Assistente Social – Vera Duarte
  • Educadora Social – Irene Pereira
  • Psicóloga – Daniela Carvalho

Ajudantes de Ação Direta:

  • Bruna Pinto;
  • Fátima Mendes;
  • Teresa Leitão.

Segunda-feira a sexta-feira: 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h

Atendimentos de Serviço Social e Psicologia:

  • ASSRNespereira – todas as segundas-feiras, das 09:00-13:00;
  • Serviço Local de Segurança Social de Cinfães – 1.ª quinta-feira do mês, das 10:00h – 12:30h;
  • Junta de Freguesia de Oliveira do Douro – 2.ª quarta-feira do mês, das 10:00h – 12:30h;
  • Junta de Freguesia de Travanca – 1.ª terça-feira do mês, das 10:00h – 12:30h*;
  • Junta de Freguesia de Moimenta – 1.ª terça-feira do mês, das 14:30h – 16:30h*;
  • Junta de Freguesia de Santiago de Piães – 1.ª quinta-feira do mês, das 14:30h – 16:30h*;
  • Junta de Freguesia/Centro Social e Paroquial de Tendais – 2.ª terça-feira do mês, das 10:00h – 12:30h*;
  • União de Freguesias de Alhões, Bustelo, Ramires e Gralheira – 2.ª terça-feira do mês, 14:30h – 16:30h*;
  • Junta de freguesia de Ferreiros de Tendais – 2.ª quarta-feira do mês, 14:30h – 16:30h*.
*Atendimentos realizados por marcação prévia

Os atendimentos da Educadora Social serão realizados sempre que se justifique.

A metodologia de trabalho utilizada engloba o trabalho em parceria, em rede e de proximidade com as famílias beneficiárias e a comunidade.

A intervenção assenta em três dimensões: individual, familiar e comunitária. A dimensão individual preconiza a inserção social e a participação ativa dos beneficiários, a familiar implica a corresponsabilização por parte dos vários atores familiares o envolvimento no programa para que haja um crescimento coletivo da família, e a comunitária que permite a personalização do acompanhamento social, inclui uma visão mais ampla das problemáticas das comunidades onde os beneficiários estão inseridos.

Estratégias de Intervenção

Desta forma a equipa adopta diversas estratégias de intervenção:

  • Atendimento e acompanhamento ao nível da prestação atribuída;
  • Definição, implementação e concretização do contrato de inserção;
  • Acompanhamento e avaliação das ações que integram o contrato de inserção;
  • Atendimento e acompanhamento psicológico e psicossocial;
  • Realização de visitas domiciliárias e acompanhamento e intervenção no terreno;
  • Dinamização de ações e/ou sessões de grupo;
  • Sensibilização para a importância escolar/ articulação com a comunidade educativa de crianças e jovens;
  • Articulação com entidades, públicas e privadas, com responsabilidades sociais, ao nível do concelho e distrito;
  • Avaliação contínua e monotorização dos resultados;
  • Reforço das relações interinstitucionais para uma intervenção em rede.
  • O projeto” Mexe-te” pretende promover as competências pessoais, sociais e profissionais, bem como, promover a procura ativa de emprego;
  • O projeto “Hakuna Matata” surge da expressão de um filme de animação “O Rei Leão” que significa “sem problemas”, onde se pretende como o próprio nome indica trabalhar competências pessoais e sociais de uma forma lúdico e pedagógica em períodos de interrupção letiva, com crianças e jovens beneficiários/as;
  • O projeto “Ser Mindfulness” consiste em treinar a mente para conseguir ver e interpretar tudo na nossa vida de forma positiva e construtiva, promovendo benefícios na manutenção de melhorias de saúde e bem-estar. Os objetivos das sessões em grupo, centram-se na redução do stress, da ansiedade, da depressão e da dor crónica, bem como no aumento da concentração e da sensação de satisfação com o próprio/a beneficiário/a com a vida;
  • O projeto “AtivaMente” surge da reformulação de outros projetos, como “Oficina das Relíquias”, “Respirar Arte” e “Hoje não Obrigado” e tal como o nome indica o objetivo principal é ativar a mente dos/as beneficiários/as através de sessões individuais e em grupo relacionados com os problemas de alcoolismo, isolamento social, défices cognitivos e perturbações psicológicas;
  • Projeto “Fada do Lar” ambiciona sensibilizar os beneficiários para a importância da organização e gestão familiar. Facultar ferramentas que facilitem a adaptação dos beneficiários às mudanças provocadas pela conjuntura económica atual;
  • O projeto “De Gata Borralheira a Cinderela” foca-se numa construção de autovalorização de autoimagem que pretende estimular competências psicossociais, cognitivas e de relacionamento interpessoal.
  • Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro
    Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais.
  • Portaria n.º 253/2017, de 8 de agosto
    Procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos DL n.º 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pela Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro, relativa à atribuição do RSI.
  • Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro
    Altera o artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 janeiro. Atualiza valor do rendimento social de inserção para 43,634% do valor do IAS, fixando-se o valor de referência do RSI para 2017.
  • Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro
    Atualiza o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2017.
  • Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro
    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
  • Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
    Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).
  • Lei n.º 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declaração Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho, que também a republica.
  • Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
    Lei de bases da Segurança Social.

Portais com Interesse

  • http://www.seg-social.pt
    Portal do Cidadão
  • http://www.portaldocidadao.pt
    Comissão Nacional de Reinserção Social de Inserção
  • http://www.cnpcjr.pt
    Comissão nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco